Estrelado com o este tema, vem os direitos autoriais e as licenças Cretive Commons.
Como vamos nos inserir neste contexto? deixe aqui o seu posicionamento.
...as pessoas querem oportunidades significativas para participar e contribuir, para adicionar seus pedaços de informações, pontos de vista e opiniões. Elas querem formas viáveis de compartilhar, pensar e trabalhar paralelamente com seus pares. Elas estão à procura de formas RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS: PRÁTICAS COLABORATIVAS E POLÍTICAS PÚBLICAS 96 colaborativas de resolver problemas. Quando estes três se juntam – participar, compartilhar e colaborar –, se criam novos caminhos de nos organizar que são mais transparentes, baratos e menos 'de cima para baixo': estruturados, livremente associados. ( LEADBEATER, 2009, p. 29),
Att,
Angela
Desde dos tempos mais remotos que o ser humano, pensa, cria, copia e coloca no mercado, só que as vezes as obras já tinham sido criadas por terceiros, mas como provar esse feito? A lei dos direitos autorais veio para patentear o registro da obra, evitando o plagio, começou no Brasil em 1827 com bastante complexidade para participação, compartilhamento e colaboração das obras, deixando-as estáticas e restritas a um publico reduzido. Em 2003 com adesão do Creative Commons, que é comprometido apenas com a manutenção de uma internet livre e o licenciamento aberto é fator fundamental em suas atividades facilitando a contribuição, para adicionarmos informações, pontos de vista e opiniões. O objetivo do projeto se concretiza por meio de licenças disponíveis a quem quiser fazer uso da mesma. Os REA assumem o uso de licenças livres ou menos restritivas que possibilita e muito o compartilhamento do conhecimento e da troca de informação. Independentemente de qual licença que você escolha, ela deve estar indicada claramente em algum lugar do material que você compartilhar[1]. Por fim, devemos está atentos para as normas existentes e capacitados para o uso dessa TECNOLOGIA, através dos Recursos Educacionais Abertos.
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ResponderExcluirOS DIREITOS AUTORAIS E AS LICENÇAS CREATIVE COMMONS
ResponderExcluirO advento da internet, as novas tecnologias têm provocado uma verdadeira revolução avassaladora no mundo das produções artísticas e culturais, não só no âmbito dos autores em si, mas também no acesso global a essas produções, suas interações com o público em geral, bem como a coparticipação desse público no uso e transformação desses acervos para diversos fins.
O Brasil já desde o século XIX e participou de importantes convenções internacionais de proteção aos direitos autorais, onde assinou e ratificou, entre elas foram a Convenção de união de Paris, a Convenção da união de Berna e o Acordo Trips.
No Brasil a regulamentação do direito autoral é regida pela Lei n° 9610/89. Sendo hoje a internet um meio de comunicação que possui uma diversidade de mecanismos como (e-mails, sites, blogs, fóruns de discussão, comunidades virtuais, etc.), utilizados por pessoas no mundo inteiro com finalidades diversas, sejam de cunho acadêmico, laboral ou somente por lazer e diversão. (1)
As transformações da informação e o desenvolvimento tecnológico dessas décadas últimas décadas trouxe alguns novos instrumentos as Licenças Creative Commons (CC).
É um projeto desenvolvido no Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS2) do Centro de Pesquisa da FGV(Fundação Getúlio Vargas) em parceria com o Berkman Center de Harvard em 2003. É um importante instrumento de licenciamento da produção artística e cultural no mundo digital, que ajuda no compartilhamento legal do enorme conteúdo o qual passamos de usuário, a potenciais produtores e transformadores culturais.
O projeto Criative Commons teve uma larga adesão no âmbito governamental que se utiliza desse licenciamento para incentivar o acesso à cultura, a educação e sua disseminação de informações públicas.
Vários são os tipos dessas licenças no meio digital, de forma resumida citamos algumas categorias e sua utilização: CC BY- Permite que outros usuários as distribuírem e adaptarem a outros fins, preservando-o a originalidade; CC BY SA– Atribuição compartilhada – permite que outros usuários façam novas criações sob termos idênticos ao anterior, entre outras.
Tudo isso contribui para a expansão do compartilhamento, das produções de artes e conhecimentos através dos espaços tecnológicos os ciberespaços, ganha a educação, com a perspectiva de que os Recursos Educacionais Abertos sejam uma irreversível tendência na educação do futuro.
Referências:
(1) A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/ricardo-funaki.pdf
Exatamente é necessário a lei de direitos autorais, para que ninguém faça plágio dos trabalhos, fotografias, auditoriais, blogs, monografias e teses dos outros.
ResponderExcluirTendo como base o pensamento do filósofo Aristóteles, quando uma pessoa ou um grupo de pessoas, tem por objetivo viver bem, é preciso ser ético nas suas ações. Não vejo problema a realização de um trabalho inspirado na ideia de outra pessoa. No entanto copiar, modificar ou compartilhar esse trabalho sem a identificar do autor, vejo como uma falta de ética e uma violação aos direitos autorais. É preciso identificar o autor, até como forma de agradecimento e de respeito por ter compartilhado seu trabalho. De acordo com Lemos, a ferramenta o Creative Commons, auxilia o autor na questão dos direitos autorais, pois sua identificação fica preservada. Sendo assim, o cabe ao cada autor decidir, de que forma sua obra pode ser utilizada.
ResponderExcluirOBS: Elabore um pequeno resumo sobre o Creative Commons, e coloquei no drive, para compartilha com os demais colegas.
Os nossos colegas, Adilson, Itamarcia e Aline ao apresentar seu trabalho: Os Direitos Autorais e Licenças, trouxeram uma grande contribuição. Todo este conhecimento apresentado nos deu um certo alívio quanto as nossos inquietações quanto a postar algo com segurança, não só nos nossos blogs, como também em outros trabalhos de sala de aula e até mesmo quando formos escrever e publicar um livro que pode ser uma dissertação ou uma tese de doutorado. Pois sabemos do desejo de muitos de nós nesta questão Assim servirá como uma referência e sempre nos acompanhará para a vida toda.Durante os debates após a apresentação descobrimos nuances significativas a respeito do que o grupo apresentou, quando colegas que fizeram algum trabalho tentou postar uma iconografia, não brasileira e obteve um sinal e resolveu não postar. E as explicações sobre nossas fotos públicas consideradas cartões postais lá fora, nestas fomos mais uma vez advertidos quanto ao cuidado de verificar bem antes de postar,caso tenha uma foto de alguém, que não autorizou e assim não devemos postar, caso façamos isto seremos seriamente punidos até com processo e pena da lei. O fato da foto ser pública e pertencer ao nosso lugar não significa está ao alcance da nossa liberdade de uso, é preciso ficar atentos e enxergar o que tem na foto. É o que acrescentou o debate com a professora a rspeito Direitos autorais. Todavia vimos outras coisas que são livres e podemos usar sem esta preocupação. As novas tecnologias também perpassam pela lei e o trabalho da turma contribuiu muito trazendo todas estas informações e aumentou com as experiências relatada pelos colegas na sua prática de sala de aula e vivências pessoais. Acreditamos na apreensão do conhecimento no sentido de mudarmos de comportamento quando aprendemos, o que aconteceu conosco. Dessa forma As novas tecnologias deu um respaldo legal sobre o material o qual podemos usar como recursos para postar, como postar e o que devemos postar amparados pela lei. O que é livre e o que não é, e sobretudo Direitos Autorais é uma questão séria, podendo nos levar a não apenas a um processo mas também a cumprir pena.
ResponderExcluirDIREITOS AUTORAIS CREATIVE COMMONS
ExcluirOs direitos autorais como formas de recursos das novas tecnologias, são riquíssimos na educação para incrementar nossas aulas, trazendo informações importantes,podendo ser utilizada nos conteúdos das nossas aulas e motivar nossos alunos. Sejam estes recursos visuais, audiovisuais como filmes de curta duração duração, ou outros, salientando a necessidade de pesquisar e adequar aos conteúdos a serem trabalhados. tudo isto torna os estudantes mais interessados, as aulas se tornam mais interessantes, com uma enorme contribuição dos alunos, ao compartilhar o que foi visto. Eles também se apropriam do conhecimento de maneira mais fácil, por ser uma linguagem já conhecida, pois estão acostumados a fazer compartilhamentos, comentários nas redes sociais, das quais participam. E quando fazem isto se aproximam mais do conhecimento interagindo com comentários, muitas vezes relacionam com suas vivências durante os debates acabam ampliando seus conhecimentos. este comportamento facilita o trabalho do professor,que verifica se houve fedback, se não houve, se deve intervir, realizar suas observações finais a respeito das leituras dos compartilhamentos e comentários da turma. O educador que se propõe da utilização destas novas ferramentas, fica bem mais próximo do seus alunos. Ajuda-os a participarem de forma mais intensa, colaborando assim com o crescimento destes não apenas, como estudantes mas também como pessoas, pois irão levar o aprendizado pra toda sua vida verificando se houve feedback, e onde deve intervir ou seguir adiante e fazendo as observações finais. Porém estes novos instrumentos não servem apenas como recursos para o uso dos professores, porém palestrantes usam bastante. O que acontece na educação e a falta de materiais que não permite as novas tecnologias nas salas, no Ensino Fundamental I, II e Ensino médio, isto pode ser utilizado, até o celular é proibido nas salas, sabemos o quanto ele serve para acessar uma enorme variedade de assuntos, podendo tê-lo como um grande meio e recurso de pesquisa. O sistema ainda é tradicional. Acreditamos que devemos nos inserir neste mundo moderno, aproveitando os novos meios de comunicação, oferecidos pela tecnologia os quais ajudam, bastante nas nossas vidas e nas dos educandos.
Na iniciativa de prestigia o criador, foi necessário a criação de meios ao qual os privilegiassem. Adotando várias formas para a propagação de um trabalho, onde o autor escolhe de que forma irá liberar sua criação. A importância dessas leis, incentiva o reconhecimento do autor, mostrando de quem é a ideia, e evitando o plágio intelectual.
ResponderExcluirO uso das Licenças Creative Commons é importante, pois é através delas que é permitido que outros usuários façam uso de varias ideias, estudos, música entre outras coisas, sem desmerecer o autor de tal feito, ou seja, sem apropriar-se do bem alheio para si. Diante disso faz-se necessário a importância do direito autoral em qualquer contexto.
ResponderExcluirNo processo de autoria se faz necessário conhecermos um pouco da legislação que orienta e determina como funciona este processo. Claro que que escreve quer, quase sempre, fazer chegar a outras pessoas e outros lugares. Mas como já disseram os colegas que me antecederam, não podemos publicar as coisa de qualquer jeito, para tudo tem normas, regras a serem cumpridas. As licenças autorais precisam ser respeitadas por todos. Também é preciso respeito por publicações já feitas. Observar bem antes de fazer qualquer divulgação do que escreveu para não incorrer no erro de repetição ou uso alheio do que se publica. Devemos respeitar, em qualquer instância, os direito autorais, observar a qualidade do produto e o espaço de comunicação onde quer publicar. Isso vale também para as licenças cretive commons
ResponderExcluirAmanhã será iniciado um novo modulo…. Mas compartilhando material pelo drive, tudo vai ficar mais fácil, o acesso as informações será ampliado e diversificado, uma ajuda valiosa para todos, construída com o olhar particular de cada um para formar um todo sólido e bem fundamentado.
ResponderExcluirO blog, o nosso blog está lindo. Todo mundo deixou a sua marca, defendeu a sua posição, perguntou, respondeu, contribuiu e por fim já tem um blog particular para chamar de seu. Muitos seguidores virão, deixem para eles as boas histórias, os conceitos novos, a certeza que apenas compartilhando crescemos em ritmo acelerado.
Vocês todos estão na minha história. Foi um desafio, em alguns momentos complicado, em outros puro prazer, e hoje posso dizer estou feliz com tudo que vejo vocês produzindo, que sou apenas orgulho, vocês me renovaram, me ensinaram muito, me deixaram instigada para buscar outros caminhos.
O meu abraço, meu incentivo a cada um de vocês.
Com a facilidade de circulação de informações no momento tecnológico em que vivemos, faz-se necessário ter conhecimento sobre o que pode ser alterado e compartilhado nas redes sociais. A leitura de textos referente aos temas Direitos Autorais e as Licenças Creative Commons, é imprescindível para saber utilizar os materiais disponíveis na internet de forma coerente, respeitando o autor da obra disponibilizada. As leis que abordam os direitos autorais reconhece a autoria da obra, incentivando a criação de novas produções artísticas e culturais dando oportunidade para outros indivíduos terem acesso ao conhecimento dessas produções.
ResponderExcluirÉ muito importante o conhecimento sobre os direitos autorais, as licenças Creative Commons possibilitam que o autor tenha conhecimento dos recursos existentes de acordo com a legislação e possa deixar expresso claramente em algum lugar de sua obra como deseja que o público faça uso. Proporcionando que a partir desta possam criar outras produções e promover a interação com outras pessoas, é claro de forma respeitosa e atribuindo os devidos créditos. Algumas medidas são mais restritivas e outras menos, entretanto o que mais importa é o contato com o público, a maneira que este vai fazer uso da produção e as novas produções criadas e disponibilizadas, promovendo o novos aprendizados.
ResponderExcluirDeixando minha contribuição neste debate, lembro que os Estados Unidos, insatisfeitos com a decisão do princípio da ausência de formalidades, lideraram a Convenção de Genebra em 1952 com vistas a retaliar a reprodução ou cópias indevidas das obras. O sistema copyright, composto pelo símbolo ©, caracteriza a titularidade da obra, podendo não ser o de mesma autoria, mas a sua ausência consente a publicidade e alteração em domínio público. Entretanto, o § 405 da lei da Coyright afirma que a sua omissão não invalida a proteção do autor.
ResponderExcluirSendo assim, os Estados Unidos criaram um sistema internacional mais eficiente e que garantia o mínimo de proteção dos direitos autorais. Porém, vale ressaltar que uma convenção não anula a outra. Além disso, enquanto que o sistema copyright defende a formalidade mínima de proteção e principalmente em relação à reprodução de cópias da obra, a União de Berna preocupava-se com os direitos morais do autor e a sua ligação com a obra.
ResponderExcluirSendo assim, os Estados Unidos criaram um sistema internacional mais eficiente e que garantia o mínimo de proteção dos direitos autorais. Porém, vale ressaltar que uma convenção não anula a outra. Além disso, enquanto que o sistema copyright defende a formalidade mínima de proteção e principalmente em relação à reprodução de cópias da obra, a União de Berna preocupava-se com os direitos morais do autor e a sua ligação com a obra.
ResponderExcluirDireitos Autorais e Creative commos
ResponderExcluirHá tempos que o ser humano cria, aliás, o ser humano é criativo e criador por natureza, mas como salvaguardar os direitos desses criadores, como dar direitos a quem é de verdade o criador, idealizador de obras de artes diversas no campo da música, poesia literatura, enfim, os direitos autorais, é um assunto discutido desde sempre. Porém, só recentemente, foram dados de fato os direitos necessários aos autores das obras, em vez de quem produz estas obras.
Então, chegamos à era tecnológica, onde essa peculiaridade do ser humano de criar é ainda mais aguçada e de certa forma facilitada, com o advento dos computadores e a internet, com todos os seus programas que estimula, ainda, mais a capacidade humana, principalmente os artistas em criarem. No entanto, tem um lado ruim, o da pirataria, do plágio, da cópia sorrateira, sem permissão, e é isso que o creative commos tem como alvo, pois, é criado para garantir certa flexibilidade na utilização das obras protegidas pelos direitos autorais, sem infringir as leis vigentes.